Agora é lei: prefeita revoga taxa de publicidade visual e beneficia comércio
Objetivo é evitar com que comerciantes e empresários paguem por fachadas e banners de identificação dos estabelecimentos
REDAÇÃO
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A prefeita Katia Morita (MDB) acaba de sancionar a Lei Complementar nº 84 de 28 de dezembro de 2021 que revoga dispositivo do Código Tributário do Município que previa a cobrança de taxa de publicidade visual.
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O objetivo, segundo a chefe do Executivo municipal, é evitar com que comerciantes e empresários paguem por fachadas e banners de identificação dos estabelecimentos.
Na prática, a nova lei sancionada hoje (28) pela prefeita, revoga o inciso I, do artigo 111 da Lei Complementar nº 004/2005.
Assim, a Prefeitura de Auriflama não cobrará pelos cartazes, letreiros, programas, quadros, painéis, outdoors, banners, placas, anúncios e mostruários fixos ou volantes, luminosos ou não, afixados, distribuídos ou pintados em paredes, muros, postes, veículos ou calçadas.
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Justificativa
Para justificar a revogação, Katia Morita explica que com a crise econômica causada pela pandemia de coronavírus, as empresas, principalmente o comércio local, foi duramente castigado com a imposição de regras que visavam impedir a circulação do vírus.
“Como resultado de tais medidas, muitas empresas fecharam as portas, enquanto as que se mantiveram no mercado, sofrem os impactos dessas decisões até a presente data”, afirma.
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Segundo a prefeita, cabe ao Poder Público criar mecanismos para reduzir o abalo causado pela pandemia de coronavírus.
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