Ministério da Saúde define ordem de imunização de trabalhadores da Educação e libera vacinação de não prioritários

Ministério da Saúde define ordem de imunização de trabalhadores da Educação e libera vacinação de não prioritários
Profissionais de creches e pré-escolas deverão ser os primeiros da fila; serão incluídos todos os que trabalham na Educação, não somente professores. Cidades que não tiverem demanda suficiente de certos grupos prioritários poderão reservar parte das doses para público de 18 a 59 anos sem comorbidades
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REDAÇÃO

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Ministério da Saúde definiu, em nota técnica emitida nesta sexta-feira (28), a ordem de prioridade para vacinação de trabalhadores da Educação. A pasta também autorizou a vacinação de pessoas fora dos grupos prioritários, com idades entre 18 e 59 anos, após esta etapa.

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Conforme o documento, professores de creches e pré-escolas deverão ser os primeiros da fila, e os da educação superior, os últimos. Segundo a assessoria do ministério confirmou ao G1, serão incluídos todos os profissionais que trabalham na Educação, não somente professores – como os da faxina, portaria e manutenção.

Para as pessoas fora dos grupos prioritários com idade entre 18 e 59 anos, a vacinação deverá ocorrer em ordem decrescente de idade, ou seja: primeiro as mais velhas, depois as mais novas.

imunização dos grupos não prioritários deverá acontecer ao mesmo tempo em que ocorre a vacinação dos grupos prioritários que vêm depois dos professores. Os profissionais da Educação são o 18º e o 19º grupos prioritários da imunização, conforme a edição mais recente do Plano Nacional de Operacionalização (PNO) da vacinação contra a Covid-19.

Vacinação da Educação: veja ordem de prioridade conforme nível de ensino

  1. Creches
  2. Pré-escolas
  3. Ensino fundamental
  4. Ensino médio
  5. Ensino profissionalizante
  6. Educação de jovens e adultos (EJA)
  7. Ensino superior (grupo prioritário nº 19)

Na nota desta sexta (28), o ministério considera que, como estados e municípios vêm relatando pouca demanda em alguns grupos do plano, ficou decidido, em uma reunião de quinta-feira (27), que a vacinação dos trabalhadores de Educação poderia ser antecipada.

“A jusficativa para a antecipação da vacinação deste grupo diz respeito aos importantes impactos sociais ocasionados pela covid-19 na educação infantil com a necessidade de volta às aulas presenciais. Estes impactos seguramente estão sendo mais importantes justamente nos grupos sociais menos favorecidos”, diz o texto.

A nota afirma ainda que “as creches e escolas contribuem não apenas para a educação, mas também para a segurança alimentar das crianças, cumprindo ainda outras atribuições sociais importantes”, acrescenta a nota.

O documento considera, também, que o ambiente escolar traz “elevado risco de exposição a vírus respiratórios aos trabalhadores da educação”. O texto é assinado pela coordenadora do Programa Nacional de Imunizações (PNI), Francieli Fantinato, e Laurício Cruz, diretor do Departamento de Imunização e Doenças Transmissíveis.

Veja como fica a ordem geral de vacinação

O documento diz que as doses serão enviadas da seguinte forma:

Parte das doses será destinada aos grupos 14 a 17 do PNO, cuja vacinação já está ocorrendo:

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  • grupo 14: pessoas com comorbidades e gestantes e puérperas com comorbidades;
  • grupo 15: pessoas com deficiência permanente (18 a 59 anos) sem cadastro no BPC;
  • grupo 16: pessoas em situação de rua (18 a 59 anos);
  • grupo 17: funcionários do sistema de privação de liberdade e população privada de liberdade.

Conforme a determinação da nota, parte das doses será, agora, destinada aos trabalhadores de Educação, que serão imunizados na ordem da lista mais acima (grupos 18 e 19 do PNO).

Depois que os professores forem vacinados, as pessoas de 18 a 59 anos que não se encaixam em nenhum grupo prioritário poderão receber a vacina.

  • grupo 20: forças de segurança e salvamento e Forças Armadas (na 11ª etapa da Campanha iniciou-se a vacinação escalonada desses trabalhadores, restrita aos profissionais envolvidos nas ações de combate à Covid-19);
  • grupo 21: trabalhadores de transporte coletivo rodoviário de passageiros
  • grupo 22: trabalhadores de transporte metroviário e ferroviário
  • grupo 23: trabalhadores de transporte aéreo
  • grupo 24: trabalhadores de transporte aquaviário
  • grupo 25: caminhoneiros
  • grupo 26: trabalhadores portuários
  • grupo 27: trabalhadores industriais
  • grupo 28: trabalhadores da limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos

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Autonomia de estados e municípios

A nota ressalta, ainda, que “a estratégia organizacional das ações de vacinação é de responsabilidade das três esferas de gestão do SUS“.

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