TSE divulga regra que proíbe distribuição de benefícios por Prefeituras em 2020
Nesta semana, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) divulgou o calendário eleitoral 2020, com uma série de regras para serem cumpridas por partidos eleitorais e por candidatos, visando a disputas de 4 de outubro.
Na resolução, o Tribunal Superior Eleitoral estabelece como proibido, à partir de 1º de janeiro, “a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por governos, exceto nos casos de calamidade, emergência ou de programas sociais anteriores“.
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Com a regra, na prática, a proibição da concessão de benefícios criados no próximo ano tem como objetivo evitar a utilização da máquina pública para a captação de votos, bem como o uso dos recursos públicos para fins exclusivamente eleitorais. Caso o gestor público descumpra a resolução, terá o registro de candidatura indeferido.
Veja abaixo as principais datas da disputa municipal:
1º de janeiro – Fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por governos, exceto nos casos de calamidade, emergência ou de programas sociais anteriores;
4 de abril – Data-limite para novos partidos terem o registro aprovado pelo TSE;
15 de maio – Pré-candidatos podem começar a arrecadar dinheiro por vaquinhas na internet;
4 de julho – Fica proibida a contratação de shows pagos com dinheiro público para inaugurações;
20 de julho – Partidos começam a fazer convenções para escolher candidatos a prefeito e vereador;
5 de agosto – Último dia para escolha dos candidatos e formação das coligações;
15 de agosto – Último dia registro de candidaturas;
16 de agosto – Começa a propaganda eleitoral;
24 de setembro – Último dia para o eleitor obter segunda via do título eleitoral;
1° de outubro – Último dia da propaganda eleitoral do primeiro turno e para debates;
4 de outubro – Primeiro turno;
23 de outubro – Último dia da propaganda eleitoral do segundo turno e para debates;
25 de outubro – Segundo turno.
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